sexta-feira, 25 de maio de 2012

Ponto Facultativo em Repartições Públicas Municipais que Menciona nos Dias 20, 21 e 22 de Junho de 2012



Decreto n.º 35.655 de 24/05/2012 (D.O. Rio nº 48 de 25/05/2012 – p. 03).
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012/.
"Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012, à exceção dos expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Parágrafo primeiro. Não haverá ponto facultativo nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, que deverão funcionar regularmente:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião – CASS;
III – Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A – CDURP;
IV – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL;
V – Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO;
VI – Secretaria Especial de Ordem Pública - SEOP;
VII – Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM;
VIII – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA;
IX – Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;
X – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ;
XI – Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil – SMSDC;
XII – Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO;
XIII – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR; e
XIV – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO.
Parágrafo segundo. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil - SMSDC, as unidades de saúde, a vigilância sanitária e a defesa civil e demais órgãos a ela vinculados deverão funcionar normalmente, sem qualquer interrupção e com todos os recursos humanos disponíveis, à exceção, apenas, do órgão administrativo central, situado no Centro Administrativo São Sebastião – CASS, aonde só deverão funcionar os serviços que não admitam paralisação.
Parágrafo terceiro. A Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO deverá funcionar em regime especial, a ser definido por sua Presidência, de modo a assegurar que não haja qualquer descontinuidade ou interrupção no atendimento prestado aos órgãos municipais referidos neste Decreto, bem como na manutenção dos serviços on line prestados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro à população em geral."
(Publicado no Ecoando n.º 17 - 2012)

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