Decreto nº 39.709 de 02/01/2015 (D.O. Rio nº 197 de 05/01/2015 - folha de rosto e p. 03 e 04).
A Prefeitura do Rio publica hoje decreto que disciplina a atividade de comida sobre rodas (foodtrucks), assim denominada a comercialização de alimentos em veículos automotores de médio e grande porte, tanto por meio de equipamentos montados sobre veículos a motor, quanto por meio de estruturas rebocadas. Esses veículos têm dimensões máximas de sete metros de comprimento, dois metros e meio de largura e três metros de altura, devendo ser retirados do local ao final do expediente. Nesse sentido, para garantir o cumprimento da finalidade no artigo primeiro do decreto, fica constituído o eixo Secretaria Municipal de Turismo; Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde; e Secretaria Municipal da Ordem Pública (SEOP).
Conheça o decreto na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 49 - 2015)
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