Decreto nº 39.710 de 02/01/2015 (D.O. Rio nº 197 de 05/01/2015 - folha de rosto e p. 04).
Dispõe sobre as regras para a habilitação aos benefícios assistenciais do PREVI-RIO.
Os servidores municipais em dívida com as contribuições previdenciárias poderão quitar as suas dívidas com o Funprevi e, desta maneira, manterão os benefícios assistenciais pagos pelo Previ-Rio. A Prefeitura do Rio publica hoje um decreto que amplia até 31 de março o prazo para a quitação de débitos nos repasses ao Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro (Funprevi) contraídos ao longo de 2014. A ampliação do prazo atinge 700 servidores, que ganham tempo para regularizar a situação com o fundo sem a perda de benefícios como, por exemplo, os auxílios educação, natalidade e adoção. Estão enquadrados nesta situação servidores que não tenham recolhido a contribuição em função de licenças sem vencimento ou de faltas não justificadas. O decreto permite o parcelamento do débito em 36 vezes.
Conheça o decreto na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 49 - 2015)
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