sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Alterada a resolução que estabelece procedimentos para cadastramento no FINCON e FCTR


Resolução CGM nº 1.165 de 15/01/2015 (D.O. Rio nº 206 de 16/01/2015 - p. 56).
 Art. 1º Alterar o artigo 9º da Resolução CGM nº 1126, de 22 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação, e incluir o parágrafo único:
“Art. 9º A cada início de mandato do chefe do Poder Executivo Municipal, a Coordenadoria Geral de Diretrizes e Informações (CG/SIC/CGDI) encaminhará a relação dos usuários cadastrados para a autoridade prevista no art. 4º desta Resolução, para que sejam ratificados/retificados os cadastros de usuários existentes nos Sistemas.
Parágrafo único – A critério do gestor do sistema, a relação de usuários cadastrados, citada no caput, poderá ser encaminhada para a devida ratificação/retificação em outros períodos.”
(Publicado no Ecoando n.º 49 - 2015)

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