Resolução CGM nº 1.165 de 15/01/2015 (D.O. Rio nº 206 de 16/01/2015 - p. 56).
Art. 1º Alterar o artigo 9º da Resolução CGM nº 1126, de 22 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação, e incluir o parágrafo único:
“Art. 9º A cada início de mandato do chefe do Poder Executivo Municipal, a Coordenadoria Geral de Diretrizes e Informações (CG/SIC/CGDI) encaminhará a relação dos usuários cadastrados para a autoridade prevista no art. 4º desta Resolução, para que sejam ratificados/retificados os cadastros de usuários existentes nos Sistemas.
Parágrafo único – A critério do gestor do sistema, a relação de usuários cadastrados, citada no caput, poderá ser encaminhada para a devida ratificação/retificação em outros períodos.”
Conheça a resolução na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 49 - 2015)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Apenas comente aqui as situações pertinentes à área de Recursos Humanos. Dúvidas, críticas e sugestões que possam contribuir para a melhoria do nosso blog serão sempre bem-vindas.