Aviso A/CSRH de 04/05/2015 (D.O. Rio nº 33 de 06/05/2015 - p. 42).
Servidores Comissionados e em Função Gratificada devem entregar a cópia da declaração de bens, até 15 de maio de 2015.
Exigência extensiva aos cônjuges
Os servidores em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, terão de apresentar aos seus órgãos de RH, até o próximo dia 15/05, impreterivelmente, cópia da declaração de bens (própria e do cônjuge), referente ao Imposto de Renda 2015 ano-base 2014, enviada à Receita Federal.
O documento, em papel, deverá ser entregue em envelope lacrado. A declaração apresentada pela Internet ou por disquete, deverá ser impressa em papel comum ou formulário contínuo, com a assinatura do declarante e a observação de ser cópia fiel da declaração de bens entregue à Receita Federal.
As exigências estão previstas no § 3º do artigo 1º e no § 1º do artigo 6º do Decreto nº 21.488, de 03/06/2002, regulamentado pela Resolução nº 1.085, de 30/12/2002. Quem estiver isento de apresentar a declaração de rendimentos junto à Receita Federal, deverá preencher os formulários correspondentes, disponíveis nos órgãos de RH.
(*) Republicado por ter saído com incorreção no D.O Rio de 05/05/2015.
Confira a matéria no D.O. de hoje.
(Publicado no Ecoando n.º 53 - 2015)
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