domingo, 24 de maio de 2015

Republicados Provimentos de Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais - 9ª e 10ª CRE(*)


Atos do Prefeito. 
Decreto "P" nº 161 de 03/02/2015 (D.O. nº 42 de 19/05/2015 - p. 10).
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 07/010.188/2014,
RESOLVE
PROVER, de acordo com o inciso I do art. 9º, combinado com o parágrafo único do art. 10, da Lei nº 94, no cargo de Professor de Ensino Fundamental - PEF, do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro, em vagas decorrentes da Lei nº 5.271, de 07/06/2011, bem como a edição da Lei nº 5.623, de 01/10/2013 os candidatos abaixo relacionados, aprovados em concurso público, conforme resultado final constante do Edital SMA nº 285/2013, publicado no D.O. Rio de 05/11/2013, com a republicação da 9ª CRE, constante do Edital SMA nº 296/2013, publicado no D. O. Rio de 11/11/2013 e as normas estabelecidas no Edital SMA nº 170/2012, de 26 de outubro de 2012 – D.O. Rio de 29/10/2012.
(*) Republicado por constatação de ocorrência de equívoco – duplicidade de indicação na CRE-9 - vagas regulares e omissão na CRE-10 - Lei nº 5401/2012 – Cota de Negros e Índios.
(Publicado no Ecoando n.º 53 - 2015)

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