quinta-feira, 21 de maio de 2015

Servidores Comissionados e em Função Gratificada devem entregar a cópia da declaração de bens até o dia 15/05/2015


Aviso A/CSRH de 04/05/2015 (D.O. Rio nº 32 de 05/05/2015 - p. 53).
Os servidores em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, terão de apresentar aos seus órgãos de RH, até o próximo dia 15/05, impreterivelmente, cópia da declaração de bens (própria e do cônjuge), referente ao Imposto de Renda 2014, ano-base 2013, enviada à Receita Federal. 
O documento, em papel, deverá ser entregue em envelope lacrado. A declaração apresentada pela Internet ou por disquete, deverá ser impressa em papel comum ou formulário contínuo, com a assinatura do declarante e a observação de ser cópia fiel da declaração de bens entregue à Receita Federal. 
As exigências estão previstas no § 3º do artigo 1º e no § 1º do artigo 6º do Decreto nº 21.488, de 03/06/2002, regulamentado pela Resolução nº 1.085, de 30/12/2002. Quem estiver isento de apresentar a declaração de rendimentos junto à Receita Federal, deverá preencher os formulários correspondentes, disponíveis nos órgãos de RH. 
Exigência extensiva aos cônjuges.
(Publicado no Ecoando n.º 53 - 2015)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Apenas comente aqui as situações pertinentes à área de Recursos Humanos. Dúvidas, críticas e sugestões que possam contribuir para a melhoria do nosso blog serão sempre bem-vindas.