quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Prefeitura regulamenta gratificação por desempenho para Agente de Educação Infantil


Decreto nº 38.276 de 29/01/2014 (D.O. Rio nº 215 de 30/01/2014 – p. 03).
A Prefeitura do Rio publica, nesta edição, decreto que regulamenta a Lei nº 5.620, que cria a gratificação por desempenho de 75% para ocupantes da categoria funcional de Agente de
Educação Infantil. Este é o primeiro decreto de um conjunto de medidas destinadas aos servidores da Educação e que foram aprovadas pela Câmara de Vereadores em setembro de 2013. As demais serão publicadas em ordem cronológica à sua aprovação. Pela regulamentação, terão direito à gratificação os profissionais lotados e em exercício nas Unidades Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, que possuem Nível Médio na modalidade normal ou formação de Nível Superior com habilitação para atuar na Educação Infantil. De acordo com o documento, os vencimentos para profissionais com formação mínima de Nível Médio serão de R$ 980,51 (para servidores com até 5 anos de carreira), de R$ 1.005,02 (mais de 5 até 8 anos); R$1.030,15 (mais de 8 até 10 anos); R$1.055,90 (mais de 10 até 15 anos); R$1.082,30 (mais de 15 até 20 anos); R$1.109,36 (mais de 20 até 25 anos); R$1.137,09 (mais de 25 anos). Os valores serão aplicados em fevereiro de 2014 com efeitos financeiros já em março deste ano.
(Publicado no Ecoando n.º 37 - 2014)

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