Portaria FJG nº 37 de 17/03/2015 (D.O. Rio nº 03 de 18/03/2015 - p. 05).
O Presidente do Instituto Fundação João Goulart - FJG, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.178, de 02 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a matrícula, que menciona, do Programa dos Líderes Cariocas, com base no inciso VI, art. 17 do Decreto n.º 35.178, de 02 de março de 2012:
Conheça a portaria na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 51 - 2015)
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