Portaria E/SUBG/CRH “P” - Expediente de 30/03/2015 (D.O. Rio nº 12 de 31/03/2015 – p. 18).
O Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Decreto n.º 11.950 de 16/02/1993 e Resolução SME n.º 1011 de 09/03/2009, e tendo em vista o que consta do processo n.º 07/000.144/2015,
RESOLVE:
Tornar insubsistente a Portaria “P” E/SUBG/CRH nº 458 de 18 de março de 2015, publicada no D.O. Rio de 19/03/2015.
Saiba quem são os aposentados do dia 30/03/2015.
(Publicado no Ecoando n.º 51 - 2015)
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