Edital Previ-Rio s/nº de 26/03/2015 (D.O. nº 10 de 27/03/2015 - folha de rosto e p. 83 a 88).
O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – Previ-Rio, de acordo com o Decreto nº 23.593/03 tendo em vista o que consta do Processo nº. 05/502.377/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, as regras para credenciamento de Administradoras de Benefícios, com fundamento no art. 116 da Lei nº 8.666/93, objetivando disponibilizar mais opções de planos de assistência à saúde suplementar de operadoras registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de livre contratação para os servidores públicos, ativos e inativos, inclusive os ocupantes de cargo em comissão, do poder Executivo, de suas Autarquias e Fundações, e de Empresa Pública e Empresa de Economia Mista, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, incluindo seus Conselheiros; aos ocupantes de empregos públicos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, Empresa Pública e Empresa de Economia Mista, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro; aos cônjuges, companheiros, netos e familiares até 1º grau e os menores sob guarda ou tutela do servidor público beneficiário, por sua iniciativa e os pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, na forma disciplinada pela Lei nº 9.656/98; pela Resolução Normativa nº. 338, de 21 de outubro de 2013; pela Resolução Normativa nº 195, de 14/07/09 (alterada pela Resolução nº 200, de 13/08/09); e pela Resolução Normativa nº 196, de 14/07/09, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de acordo com as regras estabelecidas nesse Edital e seus anexos.
Conheça o edital na integra.
(Publicado no Ecoando n.º 51 - 2015)
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