quarta-feira, 18 de março de 2015

Concedido prazo para as instituições da rede privada de ensino cumprar a Deliberação nº 24/2012


Edital E/CME nº 01 de 17/03/2015 (D.O. Rio nº 03 de 18/03/2015 - p. 41 a 48).
Concede prazo para que as instituições da rede privada de ensino, autorizadas a funcionar com Educação Infantil, adotem providências com a finalidade de dar cumprimento às disposições contida na Deliberação nº 24/2012 do Conselho Municipal de Educação do Rio de Janeiro.
(Publicado no Ecoando n.º 51 - 2015)

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