Decreto nº 39.757 de 05/02/2015 (D.O. Rio nº 219 de 06/02/2015 - p. 08 a 10).
"O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA
CAPÍTULO I
Disposições Iniciais
Art. 1º A execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015 obedecerá às normas vigentes de Administração Financeira e Contabilidade Pública e ao disposto no presente Decreto, para todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta."
Conheça o decreto na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 50 - 2015)
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