quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Programa Municipal de Saúde na Escola Carioca - PSE Carioca


Resolução Conjunta SEGOV/SMS/SME/SMDS nº 01 de 06/02/2015 (D.O. Rio nº 223 de 12/02/2015 - p. 05 a 26).
Institui as diretrizes do Programa Municipal de Saúde na Escola Carioca – PSE Carioca, e dá outras providências.
"Art. 1º Instituir as diretrizes do Programa Saúde na Escola - PSE Carioca, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Criar o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTI-M, de acordo com as diretrizes contidas no Anexo Único desta Resolução e garantir a permanência dos Núcleos de Saúde na Escola e na Creche - NSECs.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação do GTI-M e aos NSECs o planejamento, o monitoramento, a avaliação do PSE-Carioca.
Art. 3º Anualmente, caberá às Secretarias de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social a publicação de ato normativo conjunto contendo o calendário das atividades que serão desenvolvidas no ano em questão, nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, referente ao PSE Carioca.
Art. 4º Trimestralmente, caberá às Secretarias mencionadas no art. 3º, de forma conjunta, encaminhar relatório executivo com status da avaliação e monitoramento do Programa."
(Publicado no Ecoando n.º 50 - 2015)

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