Decreto nº 39.778 de 20/02/2015 (D.O. Rio nº 226 de 23/02/2015 - p. 03).
Estabelece a obrigatoriedade de definição do valor da escola padrão previsto no Decreto nº 18.437/2000, alterado pelo Decreto nº 18.484/2000.
Conheça o decreto na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 50 - 2015)
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