Portaria E/SUBG/CRH "p" nº 831 de 28/06/2013 (D.O. Rio nº 70 de 01/07/2013 – p. 30).
O Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Decreto n.º 11.950 de 16/02/93 e Resolução SME n.º 1.011 de 09/03/2009 e tendo em vista o que consta do processo nº 07/002.610/2013,
RESOLVE:
Tornar insubsistente a Portaria “P” E/SUBG/CRH nº 726 de 05 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial de 06 de junho de 2013, referente à aposentadoria que menciona, tendo em vista a data do óbito ser a data da eficácia do respectivo ato.
Leia a portaria na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 31 - 2013)
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