Portaria E/SUBG/CRH “P” nº 940 de 22/07/2013 (D.O. Rio nº 86 de 22/07/2013 – p. 12).
O Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Decreto n.º 11.950 de 16/02/93 e Resolução SME n.º 1.011 de 09/03/2009 e tendo em vista o que consta dos processos, resolve anular a aposentadoria de servidor que menciona.
Leia a portaria na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 31 - 2013)
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