quarta-feira, 24 de julho de 2013

Tornadas sem efeito nomeações de candidatos providos para o cargo de Professor I de Ciências, Inglês e Matemática


Decreto “P” nº 795 de 23/07/2013 (D.O. Rio nº 87 de 24/07/2013 – p. 09 e 10). 
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 07/006.722/2010,
RESOLVE 
Art. 1.º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos que menciona, providos pelo Decreto “P” n.º 154 de 11 de fevereiro de 2011, publicado no D.O Rio de 14 de fevereiro de 2011, no cargo de Professor I (Ciências),nos termos do disposto nos artigos 12 e 20 da Lei nº 94, de 14/03/1979.
Art. 2.º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos que menciona, providos pelo Decreto “P” n.º 154 de 11 de fevereiro de 2011, publicado no D.O Rio de 14 de fevereiro de 2011, no cargo de Professor I (Ciências),nos termos do disposto no artigo 16, inciso VI, da Lei nº 94, de 14/03/1979.
Art. 3.º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos que menciona, providos pelo Decreto “P” n.º 155 de 11 de fevereiro de 2011, publicado no D.O Rio de 14 de de fevereiro de 2011, no cargo de Professor I (Inglês), nos termos do disposto nos artigos 12 e 20 da Lei nº 94, de 14/03/1979.
Art. 4.º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos que menciona, providos pelo Decreto “P” n.º 453 de 05 de abril de 2011, publicado no D.O Rio de 06 de abril de 2011, no cargo de Professor I (Inglês),nos termos do disposto nos artigos 12 e 20 da Lei nº 94, de 14/03/1979.
Art. 5.º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos que menciona, providos pelo Decreto “P” n.º 454 de 05 de abril de 2011, publicado no D.O Rio de 06 de abril de 2011, no cargo de Professor I (Matemática), nos termos do disposto nos artigos 12 e 20 da Lei nº 94, de 14/03/1979.
Art. 6.º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos que menciona, providos pelo Decreto “P” n.º 454 de 05 de abril de 2011, publicado no D.O Rio de 06 de abril de 2011, no cargo de Professor I (Matemática), nos termos do disposto no artigo 16, inciso VI, da Lei nº 94, de 14/03/1979.
Conheça o decreto na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 31 - 2013)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Apenas comente aqui as situações pertinentes à área de Recursos Humanos. Dúvidas, críticas e sugestões que possam contribuir para a melhoria do nosso blog serão sempre bem-vindas.