quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Alterada a lei que criou o PROCON-RIO


Lei nº 5.539 de 07/11/2012 (D.O. Rio nº 161 de 08/11/2012 – p. 4).
Altera a redação do art. 7º, da Lei nº 5.302 de 18/10/2011 (dispõe sobre a criação e organização do órgão Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON-RIO, institui a Comissão Municipal Permanente de Normatização-COMUPEN, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-FUMDC), publicada no D.O. Rio nº 151 de 19/10/2011, p. 3.
(Publicado no Ecoando n.º 23 - 2012)

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