Institui o Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação no ano de 2012 e dá outras providências.
Art. 2.º O Conselho de Classe (COC) será realizado dentro do período assinalado com A (Avaliação), destinando-se apenas um dia para cada grupo de turmas e garantindo-se o dia letivo para as demais turmas da escola.
(*) Republicado por ter saído com incorreções no Anexo
(Publicado no Ecoando n.º 14 - 2012)
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