Decreto nº 35.098 de 10/02/2012 (D.O. Rio nº 229 de 13/02/2012 – p. 03).
Institui o benefício-alimentação aos servidores municipais, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME.
Institui o benefício-alimentação aos servidores municipais, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME.
(Publicado no Ecoando n.º 14 - 2012)
Esse valor de R$ 12,00, é fixo e por dia trabalhado? E quem tem duas matrículas, vai receber?
ResponderExcluirObrigada
Prezada Elienar, em primeiro lugar, obrigada pela participação no nosso blog.
ExcluirRespondendo as suas perguntas:
Sim, o valor de R$ 12,00 é fixo por dia trabalhado. E quem tem duas matrículas vai receber por dia trabalhado e não por duas matrículas.
Forte abraço e divulgue o nosso blog entre os servidores da SME.
Obrigada.