segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Benefício-Alimentação para os Servidores da SME


Decreto nº 35.098 de 10/02/2012 (D.O. Rio nº 229 de 13/02/2012 – p. 03).
Institui o benefício-alimentação aos servidores municipais, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME.
 (Publicado no Ecoando n.º 14 - 2012)

2 comentários:

  1. Esse valor de R$ 12,00, é fixo e por dia trabalhado? E quem tem duas matrículas, vai receber?
    Obrigada

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    Respostas
    1. Prezada Elienar, em primeiro lugar, obrigada pela participação no nosso blog.
      Respondendo as suas perguntas:
      Sim, o valor de R$ 12,00 é fixo por dia trabalhado. E quem tem duas matrículas vai receber por dia trabalhado e não por duas matrículas.
      Forte abraço e divulgue o nosso blog entre os servidores da SME.
      Obrigada.

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