Decreto nº 35.072 de 30/01/2012 (D.O. Rio nº 220 de 31/01/2012 – p. 03 e 04).
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, para a percepção da gratificação relativa aos Acordos de Resultados e Contratos de Gestão celebrados em 2011.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, para a percepção da gratificação relativa aos Acordos de Resultados e Contratos de Gestão celebrados em 2011.
(Publicado no Ecoando n.º 13 - 2012)
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