sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Acordo de Resultados - Abono Desempenho - Celetistas


Decreto nº 35.135 de 16/06/2012 (D.O. Rio nº 233 de 17/02/2012 - p. 20)
Dispõe sobre o pagamento do Abono de Desempenho. Fica autorizado, excepcionalmente, através do Abono de Desempenho, o pagamento de que trata o Decreto n.º 35.072, de 30 de janeiro de 2012, para os servidores celetistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional que tenham contribuído para o atingimento das metas fixadas nos respectivos Acordos de Resultados. Para esses servidores serão observadas subsidiariamente todas as demais regras dos Decretos n.º 33.813, de 18 de maio de 2011, e n.º 33.887, de 02 de junho 2011.
(Publicado no Ecoando n.º 14 - 2012)

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