Decreto nº 35.112 de 13/02/2012 (D.O. Rio nº 230 de 14/02/2012 – p. 06).
Fica alterada para o dia 15 de março de 2012, a data para pagamento da gratificação de encargos especiais pelo cumprimento dos Acordos de Resultados e Contratos de Gestão firmados em 2011.
Ficam mantidos os demais prazos estabelecidos no Decreto 35.072, de 30 de janeiro de 2012.
Fica alterada para o dia 15 de março de 2012, a data para pagamento da gratificação de encargos especiais pelo cumprimento dos Acordos de Resultados e Contratos de Gestão firmados em 2011.
Ficam mantidos os demais prazos estabelecidos no Decreto 35.072, de 30 de janeiro de 2012.
(Publicado no Ecoando n.º 14 - 2012)
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