quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Decreto resguarda percentual de vagas para Negros e Índios


Decreto nº 38.286 de 05/02/2014 (D.O. Rio nº 220 de 06/02/2014 – p. 03).
Dispõe sobre a nomeação de candidatos correspondentes às vagas não vinculadas às cotas reservadas para Negros e Índios. 
Foi publicado nesta edição decreto municipal que dispõe sobre a nomeação de candidatos correspondentes às vagas não vinculadas às cotas reservadas para Negros e Índios. Pelo documento, a Secretaria Municipal de Administração promoverá a nomeação correspondente às vagas regulares, por intermédio da Lei nº 5.401, de 14 de maio de 2012, que dispõe sobre a Reserva de Vagas para Negros e Índios nos Concursos Públicos do Município do Rio de Janeiro. Em relação ao percentual fixado pela Lei e previsto em edital, o decreto estabelece que o mesmo ficará resguardado até o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 2014.
(Publicado no Ecoando n.º 38 - 2014)

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