Decreto nº 38.307 de 18/02/2014 (D.O. Rio nº 299 de 19/02/2014 – folha de rosto e p. 03).
Dispõe sobre a limpeza e a manutenção dos bens públicos da Cidade do Rio de Janeiro e a relação entre Órgãos e Entidades Municipais e as atividades de GRAFFITI, STREET ART, com respectivas ocupações urbanas.
O município publica nesta edição o decreto GrafiteRio, elaborado pelo Instituto EixoRio, órgão integrante do Gabinete do Prefeito, cuja atividade compreende identificar e dar protagonismo a toda cena artística urbana, iniciativa que terá parceria com grafiteiros. Desta forma, o Rio terá o Conselho Carioca de Grafite, onde artistas irão dialogar diretamente com o poder público. O decreto tem o objetivo de estabelecer critérios - como manutenção e limpeza dos bens públicos -, além da atuação e da relação com órgãos municipais. O dia 27 de março foi instituído como o Dia Municipal do Grafite.
O decreto autoriza o grafite em espaços públicos, como postes, colunas, muros (desde que estes não sejam patrimônio histórico), paredes cegas (sem portas ou janelas), pistas de skate e tapumes de obras. Contudo, continua proibido em viadutos e fachadas de imóveis públicos e/ou tombados onde tenha sido aplicada tinta anti pichação reparadora. O Instituto EixoRio é uma plataforma de articulação criada pela Prefeitura do Rio para acelerar o desenvolvimento social, econômico e cultural das Zonas Norte e Oeste.
Leia o decreto na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 38 - 2014)
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