quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Servidor é excluído do Grupo de Líderes Cariocas/2013


Portaria FJG nº 28 de 14/01/2014 (D.O. Rio nº 205 de 15/01/2014 – p. 07).
O Presidente do Instituto Fundação João Goulart - FJG, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Decreto nº 35.178 de 02 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º  Excluir a matrícula que menciona do Programa dos Líderes Cariocas.
Leia a portaria na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 37 - 2014)

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