segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Lei inclui o Dia da Literatura de Cordel no Calendário Oficial da Cidade


Lei n.º 5.667 de 27/12/2013 (D.O. Rio nº 195 de 30/12/2013p. 04).
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia da Literatura de Cordel, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
Leia na íntegra.

(Publicado no Ecoando n.º 36 - 2013)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Apenas comente aqui as situações pertinentes à área de Recursos Humanos. Dúvidas, críticas e sugestões que possam contribuir para a melhoria do nosso blog serão sempre bem-vindas.