Lei n.º 5.667 de 27/12/2013 (D.O. Rio nº 195 de 30/12/2013 – p. 04).
O
Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída, no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010,
a seguinte data comemorativa:
-
Dia da Literatura de Cordel, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
Leia na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 36 - 2013)
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