Lei n.º 5.669 de 27/12/2013 (D.O. Rio nº 195 de 30/12/2013 – p. 05).
O
Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o aproveitamento dos equipamentos da Secretaria Municipal de
Educação para atividades esportivas, recreativas, reforço escolar, salas de
leitura, entre outras, conforme disponibilidade e conveniência da unidade
durante os sábados e domingos.
Leia na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 36 - 2013)
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