segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Lei dispõe sobre o aproveitamento do espaço físico dos equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para atividades diversas nos finais de semana


Lei n.º 5.669 de 27/12/2013 (D.O. Rio nº 195 de 30/12/2013p. 05).
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o aproveitamento dos equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para atividades esportivas, recreativas, reforço escolar, salas de leitura, entre outras, conforme disponibilidade e conveniência da unidade durante os sábados e domingos.
Leia na íntegra.

(Publicado no Ecoando n.º 36 - 2013)

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