Decretonº 38.242 de 26/12/2013 (D.O. Rio nº 194 de 27/12/2013 – folha de rosto, p. 04
a 10).
O
Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando
a necessidade de regulamentar a legislação existente que disciplina o serviço
de transporte individual de passageiros por táxi no município, adaptando-a às
necessidades atuais do serviço; Considerando a necessidade de a Administração
Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente
o controle e a fiscalização do serviço, visando ao seu aperfeiçoamento; Considerando
as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 12.468 de 12/08/2011, pela Lei
Federal nº 12.865, de 09/10/2013 e pela Lei Municipal nº 5.492 de 19/07/2012.
Decreta:
Art.
1º. Fica aprovado o novo Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de
Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, na
forma do Anexo I e Anexo II, respectivamente ao presente Decreto.
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