Lein.º 5.662 de 27/12/2013 (D.O. Rio nº 195 de 30/12/2013 – p. 04).
O
Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A fim de viabilizar a implantação de balanços e brinquedos para crianças
cadeirantes, nas praças de lazer, localizadas no Município do Rio de Janeiro
previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com entidades,
órgãos públicos, e organizações da sociedade civil.
Leia na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 36 - 2013)
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