Decreto nº 35.674 de 30/05/2012 (D.O. Rio nº 54 de 04/06/2012 –p. 03).
Retificação:
ONDE SE LÊ:
“Art. 3.º Serão concedidas, 100 (cem) Bolsas de Estudo para mestrado e doutorado, sendo:”
LEIA-SE:
“Art. 3.º Serão concedidas, 100 (cem) Bolsas de Estudo para mestrado e doutorado.”
(Publicado no Ecoando n.º 18 - 2012)
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