Lei nº 5.456 de 15/06/2012 (D.O. Rio nº 62 de 18/06/2012 – p. 05).
Torna obrigatória a instalação de placas informativas nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal do Rio de Janeiro, na forma que menciona e dá outras providências.
“Art. 1º Torna obrigatória a instalação, nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal do Rio de Janeiro, de placa contendo a nota alcançada pela unidade escolar na avaliação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica-IDEB, bem como a nota global alcançada pelo Município.”
(Publicado no Ecoando n.º 18 - 2012)
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