sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Provimento de Agente de Educação Infantil – 2ª CRE (2.2)


Atos do Prefeito. 
Decreto “P” nº 1.061 de 11/12/2014 (D.O. Rio nº 186 de 12/12/2014 – p. 04).
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e em cumprimento a Sentença que deferiu a antecipação dos efeitos da Tutela exarada pela Décima Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo judicial nº 0194285-73.2009.8.19.0001, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 05/003.068/2014, 
RESOLVE
PROVER, de acordo com o inciso I do art. 9º, combinado com o parágrafo único do art. 10, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, no cargo de AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro, candidato que menciona, aprovado em concurso público, classificação 155º lugar, CRE - 2.2, em vaga decorrente da Lei nº 5.623, de 01/10/2013.
(Publicado no Ecoando n.º 48 - 2014)

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