Decreto nº 39.677 de 19/12/2014 (D.O. Rio nº 192 de 22/12/2014 - folha de rosto e p. 03 e 04).
Dispõe sobre a impressão de alvarás de licença e de autorização de estabelecimento, bem como sobre a verificação de requisitos para a sua concessão.
O Alvará na Web ou Alvará Impresso pelo Contribuinte é uma ação da Prefeitura do Rio, através da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), em parceria com o IplanRio, que vai proporcionar ao cidadão imprimir o alvará de funcionamento para atividades que não necessitem licenças de outros órgãos municipais, estaduais e federais (escritórios de advocacia ou contabilidade, pequenas lanchonetes ou lojas em shoppings, entre outras). Aproximadamente 76% das atividades econômicas licenciadas pela prefeitura se enquadram nesta categoria. Para outras atividades econômicas, o contribuinte terá que obter as licenças em outros órgãos, juntar os documentos e apresentar na respectiva Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRLF). Após este processo, o alvará poderá ser impresso em casa. O objetivo do Alvará na Web é promover a transparência no processo de concessão do documento, reduzir a geração de papel por parte da prefeitura – a assinatura do alvará será digital – e proporcionar mais conforto para que o cidadão possa legalizar sua atividade econômica sem precisar ir a uma inspetoria do município.
Conheça o decreto na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 48 - 2014)
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