segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Previ-Rio regulamenta recadastramento anual dos pensionistas em 2015


Comunicado CVL/Previ-Rio de 19/12/2014 (D.O. Rio nº 192 de 22/12/2014 - folha de rosto e p. 56).
O Recadastramento anual obrigatório dos pensionistas do Previ-Rio, que até hoje era feito no próprio Instituto, passará a ser realizado, a partir de janeiro de 2015, no Banco Santander. Para efetivar o seu recadastramento, o pensionista deverá comparecer, no mês de número correspondente ao seu final de matrícula, em qualquer agência do Banco, portando os seguintes documentos originais: identidade; CPF; comprovante de residência e qualquer contracheque emitido nos últimos seis meses. Conforme Portaria publicada no dia 19, o Instituto lembra que o não comparecimento até o último dia do mês referente ao seu recadastramento implicará na suspensão do pagamento ao pensionista, até que a renovação do cadastro seja regularizada.
(Publicado no Ecoando n.º 48 - 2014)

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