quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Decreto regulamenta a Gratificação de Adicional de Qualificação de funcionários da Educação


Decreto nº 38.293 de 11/02/2014 (D. O. Rio nº 224 de 12/02/2014 - folha de rosto e p. 03).
Regulamenta a Gratificação de Adicional de Qualificação prevista no artigo 47 da Lei n.º 5.623, de 1º de outubro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
Decreto publicado hoje regulamenta a Gratificação de Adicional de Qualificação, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, para funcionários da Secretaria Municipal de Educação. Os cargos abrangidos pelo art. 34 da Lei nº 5.623/2013, cujos ocupantes se encontravam lotados e em exercício na SME na data da edição da Lei, que além do complemento salarial, farão jus à Gratificação de Adicional de Qualificação correspondente a 10% do vencimento básico inicial da sua categoria funcional, são os seguintes: Agente de Comunicação; Agente de Portaria; Agente de Transporte; Agente de Vigilância; Animador Cultural; Artífice de Alvenaria e Pintura; Artífice de Carpintaria e Marcenaria; Artífice de Mecânica; Artífice de Pavimentação e Pedreira; Artífice de Serviço de Garagem; Ascensorista; Datilógrafo; Operador de Máquinas Pesadas e Zelador. 
(Publicado no Ecoando n.º 38 - 2014)

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