segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Definido o valor do Vencimento-Base inicial dos cargos de Merendeira e Servente da SME - Alterações


Decreto nº 37.548 de 16/08/2013 (D.O. Rio nº 105 de 19/08/2013 – p. 03).
Altera o Decreto n.º 37.546, de 15 de agosto de 2013, na forma que menciona.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 37.546, de 15 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º O valor do vencimento-base inicial das categorias funcionais de Merendeira, Servente, Agente Auxiliar de Creche, Agente Educador e Inspetor de Alunos passa a ser de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a partir da competência agosto de 2013.
(Publicado no Ecoando n.º 32 - 2013)

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