sexta-feira, 3 de maio de 2013

Tornadas sem efeito nomeações de candidatos providos para o cargo de Agente Auxiliar de Creche



Decreto “P” nº 539 de 02/05/2013 (D.O. Rio nº 31 de 03/05/2013 – p. 03 e 04).
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 07/006.271/2010,
RESOLVE
Art. 1º - Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos abaixo relacionados, providos pelo Decreto “P” n.º 268 de 23 de fevereiro de 2011, publicado no D.O Rio de 24 de fevereiro de 2011, no cargo de Agente Auxiliar de Creche, nos termos do disposto nos artigos 12 e 20 da Lei nº 94, de 1979.
Art. 2º - Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos abaixo relacionados, providos pelo Decreto “P” n.º 268 de 23 de fevereiro de 2011, publicado no D.O Rio de 24 de fevereiro de 2011, no cargo de Agente Auxiliar de Creche, nos termos do disposto no artigo 16 Inciso VI da Lei nº 94, de 1979.
Art. 3º - Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos abaixo relacionados, providos pelo Decreto “P” n.º 1.114 de 20 de dezembro de 2011, publicado no D.O Rio de 21 de dezembro de 2011, no cargo de Agente Auxiliar de Creche, nos termos do disposto nos artigos 12 e 20 da Lei nº 94, de 1979.
Art. 4º - Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos abaixo relacionados, providos pelo Decreto “P” n.º 1.114 de 20 de dezembro de 2011, publicado no D.O Rio de 21 de dezembro de 2011, no cargo de Agente Auxiliar de Creche, nos termos do disposto no artigo 16 Inciso VI da Lei nº 94, de 1979.
Art. 5º - Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos abaixo relacionados, providos pelo Decreto “P” n.º 223 de 27 de março de 2012, publicado no D.O Rio de 28 de março de 2012, no cargo de Agente Auxiliar de Creche, nos termos do disposto nos artigos 12 e 20 da Lei nº 94, de 1979.
Art. 6º - Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos abaixo relacionados, providos pelo Decreto “P” n.º 223 de 27 de março de 2012, publicado no D.O Rio de 28 de março de 2012, no cargo de Agente Auxiliar de Creche, nos termos do disposto no artigo 16 Inciso VI da Lei nº 94, de 1979.
Conheça o decreto na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 29 - 2013)

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