Informamos a todos os servidores em exercício de Cargo em Comissão ou Função Gratificada, o prazo para apresentação junto aos seus órgãos de RH, da cópia da declaração de bens (própria e do cônjuge), referente ao Imposto de Renda 2013, ano-base 2012, enviada à Receita Federal findou–se em 15/05/2013 conforme § 1º do artigo 6º do Decreto nº 21.488, de 03/06/2002.
Solicitamos aos servidores que não apresentaram sua cópia declaração de bens (própria e do cônjuge), referente ao Imposto de Renda 2013, ano-base 2012, que cumpram imediatamente o decreto.
Saiba mais detalhes.
(Publicado no Ecoando n.º 29 - 2013)
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