sexta-feira, 3 de maio de 2013

Instituídos procedimentos para a Capacitação dos Secretários Escolares - o Programa de Formação de Nível Inicial(*)



Portaria E/SUBG/CRH nº 03 de 29/04/2013 (D.O. Rio nº 31 de 03/05/2013 – p. 70 e 71).
A Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando:
a) O disposto na Lei nº 5335 de 8 de dezembro de 2011, que cria a categoria funcional de Secretário Escolar.
b) O Programa de Formação de Nível Inicial para Secretários Escolares.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os procedimentos a serem observados na capacitação de Secretários Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
Paragrafo Único - Instituir os procedimentos a serem observados na capacitação de Secretários Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
§ 1º A capacitação a que se refere o caput integra o Programa de Formação de Nível Inicial, com as características que menciona.
(*) Republicado por incorreções.
(Publicado no Ecoando n.º 29 - 2013)

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