quarta-feira, 24 de abril de 2013

Regulamentada a Suspensão por Licença-maternidade para as Líderes Cariocas



Resolução Conjunta CVL/FJG nº 15 de 19/04/2013 (D.O. Rio nº 25 de 24/04/2013 – p. 05)
Dispõe sobre a suspensão das servidoras do “Grupo Líderes Cariocas” no período de licença-maternidade e afastamento para aleitamento materno-infantil previstos no art. 101 da Lei nº 94/1979 e art. 1º da Lei Complementar nº 88/2008.
(Publicado no Ecoando n.º 28 - 2013)

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