quinta-feira, 25 de abril de 2013

Atos e Despachos da Gerente da E/SUBG/CRH/GARH - 24/04/2013



Portarias E/SUBG/CRH/GARH “P” e Despachos de 24/04/2013 (D.O. Rio nº 26 de 25/04/2013 – p. 21 e 22).
Fique informado sobre os deferimentos e indeferimentos às solicitações de servidores específicos a respeito de: aumento de triênio, licença especial contada em dobro para fins de aposentadoria, licença para acompanhar cônjuge (art. 104), fixação de proventos de aposentadoria, posicionamento em classe, enquadramento por formação, convocações para tomada de ciência de processo, concessões, averbações, retificações, etc, referentes ao expediente de 24/04/2013.
(Publicado no Ecoando n.º 28 - 2013)

4 comentários:

  1. Minha aposentadoria foi publicada no do de 28/12/2012. Tenho direito à incorporação da FG pois fui Coordenadora Pedagógica por sete anos ininterruptos até a data da aposentadoria e até ainda não recebi a gratificação incorporada ao vencimento.
    Consultando o SICOP vejo o registro último datado de 15/03/2013:
    ORIGEM: PREVI-RIO/DIP/GPG GER. DE PAGAMENTO
    DESTINO: *E/SUBG/CRH/GARH APOSENTADORIA
    Não entendo se devo aguardar pois o andamento do processo está normal ou se houve algum equívoco no preenchimento fazendo com que ao ainda não tenha recebido o que tenho direito.
    Como posso saber?
    Até quando devo aguardar?
    Quais os procedimentos necessários para corrigir, caso haja, o equívoco e corrigir a situação?
    Grata,
    Nilce Barbosa de Mattos-10/101015-6
    Processo: 07050035532012

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    1. Prezada Nilce
      Em consulta ao setor de aposentadoria desta Coordenadoria de Recursos Humanos nos foi informado que o processo retornou do Previ-Rio em 18/04/2013 e a questão da incorporação da gratificação está sendo trabalhada, bem como as providências necessárias para agilizar o encaminhamento ao setor de pagamento nas condições que o caso requer após análise.
      Abraços.

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  2. BOM DIA! ME APOSENTEI EM 28/12/2012 COM DIREITO À INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO ATÉ AGORA NÃO INCORPORADA AO MEU CONTRACHEQUE. PERDI A CONTA DAS VEZES QUE PEDI ESCLARECIMENTO SOBRE O POR QUÊ DO NÃO RECEBIMENTO ATÉ QUE EM 03/05/13 FOI PUBLICADA NO DO A SEGUINTE INFORMAÇÃO:
    DESPACHOS DA GERENTE
    EXPEDIENTE DE 02/05/2013
    07/05/003.553/2012
    NILCE BARBOSA DE MATTOS
    14/101.015-6
    Autorizo o acréscimo aos proventos de aposentadoria do servidor em
    questão, com validade de 28/12/2012 (data da aposentadoria), da parcela correspondente ao valor integral do símbolo DAI-6, referente à Função
    Gratificada de Coordenador Pedagógico de Escola, da 5ª Coordenadoria
    Regional de Educação da Secretaria Municipal de Educação, com base
    nas alíneas “a” e “b”, inciso II, do artigo 74, da Lei 94/79.
    DIANTE DISSE PUBLICAÇÃO ENTENDI, E ME ENGANEI, QUE EM JUNHO (REFERENTE À MAIO) A MINHA SITUAÇÃO ECONÔMICA ESTARIA REGULARIZADA. PARA MINHA SURPRESA VENDO HÁ POUCOS INSTANTES O CONTRACHEQUE ME DEPAREI MAIS UMA VEZ COM A AUSÊNCIA DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO.
    SERÁ QUE ALGUÉM PODE ME INFORMAR QUANDO EFETIVAMENTE RECEBEREI. EU GOSTARIA DE SABER PASSO A PASSO O QUE ACONTECE E COMO DEVO FAZER, AGIR, RECLAMAR, RECORRER OU QUALQUER OUTRA COISA SIMILAR PARA QUE POSSA TER O QUE ME É DE DIREITO.
    JÁ ENTREI EM CONTATO COM O GRH DA MINHA CRE E SOUBE QUE TINHA QUE AGUARDAR A PUBLICAÇÃO. ENTENDI QUE SENDO NO INÍCIO DO MÊS PUBLICADA HAVERIA TEMPO SUFICIENTE SE INCLUIR MEUS VALORES NA FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO É ISSO? O QUÊ É ENTÃO???
    SÃO 5 MESES DE INCERTEZA... O QUE HÁ?
    COMO É ISSO? NÃO HÁ PREVISÃO MESMO DEPOIS DA PUBLICAÇÃO? PRECISO SABER O QUE DEVO FAZER E QUEM PODE EFETIVAMENTE ME DIZER COMO FUNCIONA ISSO?
    NÃO SEI SE ME SINTO DESRESPEITADA OU MAL INFORMADA. VENHO PEDINDO UMA INFORMAÇÃO CONCRETA E EFETIVA SOBRE ESSA SITUAÇÃO. TENHO DUAS AMIGAS QUE SE APOSENTARAM E DIZEM QUE NÃO ESPERARAM TANDO E NÃO SEI SE ESTOU EQUIVOCADA. MUITO CHATEADA!!!!!
    O QUE HÁ MINHA GENTE????????
    O QUE FALTA? O QUE E QUANTO MAIS TENHO QUE ESPERAR?

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    1. Prezada Nice
      Em consulta à Gerência de Administração de Recursos Humanos (E/SUBG/CRH/GARH), nos foi informado que o seu caso já foi encaminhado ao Previ-Rio, em 07/05/2013, para que seja providenciado o pagamento, estando este previsto para o mês de competência de junho/2013. Informaram, ainda, que será retroativo ao mês de dezembro/2012.
      Gratos pela sua participação no nosso blog. Abraços.

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