Portaria FJG nº 17 de 16/04/2013 (D.O. Rio nº 22 de 17/04/2013 – p. 09).
O Presidente do Instituto Fundação João Goulart - FJG, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Decreto nº 35.178 de 02/03/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir as matrículas que cita do Programa dos Líderes Cariocas, com base na legislação mencionada:
- inc. II do art. 17 do Decreto nº 35.178 de 02/03/2012 e
- inc. III do art. 17 do Decreto nº 35.178 de 02/03/2012.
Conheça a portaria na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 28 - 2013)
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