Portaria FJG nº 10 de 26/07/2012 (D.O. Rio nº 90 de 27/07/2012 – p. 03).
O Presidente do Instituto Fundação João Goulart - FJG, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Decreto Nº 35.178 de 02 de março de 2012 e na Portaria FJG Nº 03 de 27 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluída do art. 1º da Portaria FJG Nº 03 de 27 de abril de 2012, a matrícula que menciona.
(Publicado no Ecoando n.º 19 - 2012)
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