Resolução SMC nº 309 de 27/03/2015 (D.O. Rio nº 13 de 01/04/2015 - p. 38).
Institui o Programa “Carioca Paga Meia” e dá outras providências.
“Art. 2º A cobrança da meia-entrada será praticada em todos os Equipamentos Culturais vinculados à Secretaria Municipal de Cultura, conforme determinam as diversas legislações relativas à matéria, tais como estudantes, professores, idosos, portadores de necessidades especiais, beneficiários do Programa Bolsa-Cultura, Bônus-Cultura e servidores públicos municipais, assim como, no contexto do Programa “Carioca Paga Meia”, ora estabelecido, moradores e pessoas nascidas na Cidade do Rio de Janeiro, munidos com as devidas comprovações documentais.
§1º Serão considerados como documentos comprobatórios para direito à meia-entrada para o Programa “Carioca Paga Meia” documentos oficiais públicos de identificação que contenham o local de nascimento, tais como RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho, passaporte etc.
§2º Serão considerados comprovantes de residência, para direito à meia-entrada, no contexto do Programa “Carioca Paga Meia”, títulos de cobrança com no máximo 03 (três) meses de emissão, de serviços de água, luz, telefone fixo ou gás natural, devidamente acompanhado de documento oficial de identificação com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho, passaporte etc.) do usuário.”
Conheça a resolução na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 52 - 2015)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Apenas comente aqui as situações pertinentes à área de Recursos Humanos. Dúvidas, críticas e sugestões que possam contribuir para a melhoria do nosso blog serão sempre bem-vindas.