Despachos do Presidente do SMA/Previ-Rio 24/04/2015 (D.O. nº 27 de 27/04/2015 - p. 25).
A Gerência de Admissão da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação indefere o pleito, do processo que menciona, com base no Art.3º da Resolução SMA nº 1.939 de 09 de janeiro de 2015.
(Publicado no Ecoando n.º 52 - 2015)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Apenas comente aqui as situações pertinentes à área de Recursos Humanos. Dúvidas, críticas e sugestões que possam contribuir para a melhoria do nosso blog serão sempre bem-vindas.