Atos do Prefeito
Decreto nº 39231 de 24/09/2014
(D.O. Rio nº 133 de 25/09/2014
– p. 03)
Atos do Prefeito
O Prefeito de Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando que o Carnaval é uma das maiores festas populares do
Brasil;
Considerando que as festas e celebrações são momentos de
identificação cultural coletiva de uma sociedade;
Considerando a importância do desfile dos grupos de foliões
conhecidos como “palhaços” como forma de expressão popular do carnaval carioca;
Considerando a necessidade de se preservar a memória cultural através
dos seus modos de fazer, expressar e de celebrar;
Considerando a justa reivindicação das comunidades envolvidas
nas organizações dos grupos, e
Considerando o parecer do Conselho Municipal de Proteção do
Patrimônio Cultural, através do processo 01/004.271/2012.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados Patrimônio Cultural Carioca as os
grupos de foliões carnavalescos denominados “palhaços” que desfilam na Cidade do
Rio de Janeiro, nos termos do artigo 141 da Lei Complementar 111 de 01 de
fevereiro de 2011.
Conheça o decreto na íntegra.
(Publicado
no Ecoando nº 45 - 2014)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Apenas comente aqui as situações pertinentes à área de Recursos Humanos. Dúvidas, críticas e sugestões que possam contribuir para a melhoria do nosso blog serão sempre bem-vindas.