quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Declara Patrimônio Cultural Carioca os grupos de palhaços


Atos do Prefeito
Decreto nº 39231 de 24/09/2014 (D.O. Rio nº 133 de 25/09/2014 – p. 03)
Atos do Prefeito
O Prefeito de Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando que o Carnaval é uma das maiores festas populares do Brasil;
Considerando que as festas e celebrações são momentos de identificação cultural coletiva de uma sociedade;
Considerando a importância do desfile dos grupos de foliões conhecidos como “palhaços” como forma de expressão popular do carnaval carioca;
Considerando a necessidade de se preservar a memória cultural através dos seus modos de fazer, expressar e de celebrar;
Considerando a justa reivindicação das comunidades envolvidas nas organizações dos grupos, e
Considerando o parecer do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, através do processo 01/004.271/2012.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados Patrimônio Cultural Carioca as os grupos de foliões carnavalescos denominados “palhaços” que desfilam na Cidade do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 141 da Lei Complementar 111 de 01 de fevereiro de 2011.
Conheça o decreto na íntegra.
(Publicado no Ecoando nº 45 - 2014)

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