Lei nº 5.737 de 25/04/2014 (D.O. Rio nº 27 de 28/04/2014 - p. 12).
Torna obrigatória nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município do Rio de Janeiro a manutenção de exemplar da Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia, e dá outras providências.
Conheça a lei na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 40 - 2014)
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