Comunicado Interno E/SUBG/CRH/GARH de 13/11/2013
Tendo em vista a publicação no D.O. de 07/11/2013, da Portaria PREVI-RIO nº 915, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento de dependentes até a data limite de 31/12/2013, lembramos que os servidores deverão acessar o site do Previ-Rio, na seção Benefícios, para cadastrar senha de acesso e verificar se já constam os dados completos de todos os seus dependentes, inclusive aqueles que o são, exclusivamente, no Plano de Saúde do Servidor (PSSM). Se os dados estiverem incompletos ou errados, deverão ser corrigidos no site. Nos casos onde não constar algum dependente ou mesmo nas situações que pedem retificação de algum dado, o servidor deverá preencher o(s) formulário(s) que foi(foram) encaminhado(s) para as respectivas Unidades Escolares de lotação (também disponíveis nas imagens abaixo), anexando as cópias do documentos necessários, e entrega-lo(s) à direção da Unidade Escolar que se responsabilizará por encaminhá-los, com guia de remessa, à Gerência de Recursos Humanos da Coordenadoria Regional de Educação a que está ligado. Não é necessário que nenhum servidor se desloque para o Nível Central para a entrega do(s) formulário(s).
Lembramos, ainda que o preenchimento do(s) formulário(s) NÃO substitui a obrigatoriedade de cadastramento no site do PREVI-RIO.
(Publicado no Ecoando n.º 35 - 2013)
(Pressionando a tecla Ctrl, clique em cada imagem abaixo para que os formulários sejam exibidos, nos seus tamanhos originais, em outras janelas do seu navegador.)



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